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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação monitória em Maceió: quando tem débito sem vencimento

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é saber usar ação monitória para obter título executivo quando há prova incompleta. Contam para o resultado a ação monitória e a documentação, contrato, nota fiscal, recibo parcial.

O que a lei diz sobre ação monitória?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.

Art. 701 do Código de Processo Civil

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Ler o Art. 701 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 702 do Código de Processo Civil

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Ler o Art. 702 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 703 do Código de Processo Civil

Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. § 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada. § 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha. Ler o Art. 703 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. O recurso trabalhista fica com o TRT19 e o federal com o TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Ação monitória: para débito líquido sem título executivo
  • Documentação: contrato, nota fiscal, recibo parcial
  • Sentença: constitui título executivo imediatamente
  • Defesa: réu pode oferecer objeção ou reconvenção
  • Prazos: resposta em 15 dias; sem defesa, título é formado

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

O panorama de Maceió para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Parte dos bairros de Maceió:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pedir monitória com documentação que já é título executivo
  • Confundir com ação de cobrança ordinária
  • Não apresentar prova do débito

A checagem dos autos em Maceió fecha essas brechas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo.
  • Tese firmada no STJ. Não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, utilize o processo de conhecimento ou a ação monitória para a cobrança.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória.
  • Tese firmada no STJ. O contrato de mútuo bancário ou o de abertura de crédito fixo constitui título executivo extrajudicial.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Maceió, o perfil em advocacia em Maceió e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, O que decide o resultado é a ação monitória.
  • A base legal está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil.
  • O julgamento fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Maceió?
Em Maceió, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Maceió. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJAL.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Maceió, o processo estadual corre no TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na justiça do trabalho responde o TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-AL. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 700, 701, 702, 703, 704 e 705 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação monitória.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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