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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Audiência de custódia em Maceió: direitos de quem foi preso

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. O ponto a resolver é entender o direito de ser apresentado ao juiz em até 24 horas. Contam para o resultado o direito de se comunicar com a família e advogado e a avaliação de necessidade de prisão preventiva.

O que a lei diz sobre audiência de custódia?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.

Art. 311 do Código de Processo Penal

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Ler o Art. 311 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 312 do Código de Processo Penal

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). Ler o Art. 312 do Código de Processo Penal na íntegra.

Art. 313 do Código de Processo Penal

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:. I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Ler o Art. 313 do Código de Processo Penal na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Cada artigo tem página própria com o texto completo.

O que muda em Maceió?

Este é o panorama de Maceió para o advogado. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Maceió com página própria:

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT19; quando é federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Direito de se comunicar com a família e advogado
  • Avaliação de necessidade de prisão preventiva
  • Possibilidades: soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares
  • Defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. O Pacote Anticrime, atento à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, introduziu, no § 1º do art. 315 do CPP, o requisito da contemporaneidade dos fatos como fundamento…
  • Tese firmada no STJ. A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP.
  • Tese firmada no STJ. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
  • Tese firmada no STJ. Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Não comparecer ao juiz no prazo (viola direito)
  • Confundir audiência de custódia com interrogatório
  • Não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva)

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

O painel de guias práticas em Maceió reúne os demais temas em guias práticas em Maceió, e o perfil da cidade está em advocacia em Maceió. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, O que decide o resultado é o direito de se comunicar com a família e advogado.
  • A base legal está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal.
  • O julgamento fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 310, 311, 312, 313, 314 e 315 do Código de Processo Penal. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre audiência de custódia.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar o direito de se comunicar com a família e advogado. Também entra a avaliação de necessidade de prisão preventiva. Também entram os possibilidades, soltura imediata, prisão preventiva ou cautelares. Também entra a defesa deve questionar legalidade da abordagem e necessidade de encarceramento. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é não comparecer ao juiz no prazo (viola direito). Outro erro é confundir audiência de custódia com interrogatório. Outro erro é não indicar endereço certo (pode resultar em prisão preventiva). O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.

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