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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Indenização por dano moral em Maceió: quando o consumidor sofre constrangimento

Em Maceió, o pedido se apoia nos arts. 6º e 12 do Código de Defesa do Consumidor e tramita no TJAL. A dúvida que abre o caso é saber quando pode reclamar reparação por dano emocional causado pelo fornecedor. A leitura dos autos considera o dano moral e os exemplos, constrangimento público, cobrança vexatória, discriminação. Um erro que derruba o pedido é confundir decepção com o serviço com constrangimento moral.

O que a lei diz sobre indenização por dano moral?

A norma que responde em Maceió está nos arts. 6º e 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 186 do Código Civil

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ler o Art. 186 do Código Civil na íntegra.

Art. 187 do Código Civil

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ler o Art. 187 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Maceió?

A ficha oficial de Maceió começa pelo cadastro territorial. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

A página de consulta processual em Maceió mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

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Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, o caso tramita perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. A matéria trabalhista sobe ao TRT19 e a federal ao TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Dano moral: ofensa à dignidade, honra ou imagem do consumidor
  • Exemplos: constrangimento público, cobrança vexatória, discriminação
  • Prova do dano: testemunhas, documentos, fotografias
  • Valor: critérios: conduta do ofensor, intensidade do dano, posição econômica
  • Cumulação: indenização por dano material + moral

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e são invocáveis no processo em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.
  • Tese firmada no STJ. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), mas é aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir decepção com o serviço com constrangimento moral
  • Tentar provar dano psíquico sem laudo profissional em casos graves
  • Perder prazos para reclamar administrativamente antes da ação judicial

A conferência nos autos em Maceió evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Os outros temas em Maceió estão no painel de guias práticas em Maceió. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Maceió, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Maceió, o caso é analisado pelo TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.
  • O ponto central é o dano moral.
  • O texto aplicável está nos arts. 6º e 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Maceió, a íntegra nos arts. 6º e 12 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre indenização por dano moral traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 6º e 12 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre indenização por dano moral.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar o dano moral. Também entram os exemplos, constrangimento público, cobrança vexatória, discriminação. Também entra a prova do dano. Também entra o valor, critérios, conduta do ofensor, intensidade do dano, posição econômica. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.

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