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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Denúncia de crime em Maceió: como denunciar e direitos do denunciante

Em Maceió, o advogado precisa saber como fazer denúncia e que proteção a lei oferece. O exame considera a denúncia, comunicação de crime para investigação e a legitimidade, qualquer pessoa pode denunciar. A base legal está no art. 301 do Código Penal, com julgamento no TJAL. Um erro que derruba o pedido é fazer denúncia falsa. Também contam as formas, para polícia, MP ou juiz (em audiência).

O que a lei diz sobre denúncia de crime?

Em Maceió, a leitura começa no art. 301 do Código Penal.

Art. 1º da Lei 5.584/1970

Nos processos perante a Justiça do Trabalho, observar-se-ão os princípios estabelecidos nesta lei. Ler o Art. 1º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 2º da Lei 5.584/1970

Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido. § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional. § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado… Ler o Art. 2º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Art. 3º da Lei 5.584/1970

Os exames periciais serão realizados por perito único designado pelo Juiz, que fixará o prazo para entrega do laudo. Parágrafo único. Permitir-se-á a cada parte a indicação de um assistente, cuja laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito, sob pena de ser desentranhado dos autos. Ler o Art. 3º da Lei 5.584/1970 na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 301 do Código Penal. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço…
  • Art. 4º da Lei 5.584/1970. Nos dissídios de alçada exclusiva das Juntas e naqueles em que os empregados ou empregadores reclamarem pessoalmente, o processo poderá ser impulsionado de ofício…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

Como o caso tramita em Maceió?

Quem recebe a petição em Maceió é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. A competência recursal trabalhista é do TRT19, e a federal, do TRF5.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Denúncia: comunicação de crime para investigação
  • Legitimidade: qualquer pessoa pode denunciar
  • Formas: para polícia, MP ou juiz (em audiência)
  • Sigilo: identidade pode ser mantida se pedir
  • Proteção: denunciante tem direito a proteção se risco

A ficha do TJAL lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que muda em Maceió?

A ficha territorial e judiciária de Maceió está resumida abaixo. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Maceió, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Maceió para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Fazer denúncia falsa: crime de falsa denúncia
  • Revelar identidade se queria segredo
  • Confundir denúncia com boletim de ocorrência

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Maceió e a página de advocacia em Maceió. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Maceió, quem julga é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • A base legal está no art. 301 do Código Penal.
  • O que decide o resultado é a denúncia, comunicação de crime para investigação.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Maceió, o processo estadual corre no TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na justiça do trabalho responde o TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Na justiça federal, o TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-AL. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Maceió?
Em Maceió, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros. O município tem o código IBGE 2704302. A região imediata e a região intermediária registradas são Maceió. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está no art. 301 do Código Penal. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesse artigo. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre denúncia de crime.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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