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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Doação de imóvel em Maceió: direitos do doador e revogação

Em Maceió, o pedido se apoia nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil e tramita no TJAL. A dúvida que abre o caso é entender quando doação pode ser revogada e direitos de cada parte. A leitura dos autos considera a doação, contrato consensual que transfere propriedade e a revogação, quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição.

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, o caso tramita perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT19; se for federal, ao TRF5.

O que sustenta o pedido:

  • Doação: contrato consensual que transfere propriedade
  • Revogação: quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição
  • Condições: doação pode ter termos impostos pelo doador
  • Registro: deve ser registrada em cartório para transferência
  • Prova: escritura pública é essencial

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que a lei diz sobre doação de imóvel?

A norma que responde em Maceió está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil.

Art. 539 do Código Civil

O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ler o Art. 539 do Código Civil na íntegra.

Art. 540 do Código Civil

A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. Ler o Art. 540 do Código Civil na íntegra.

Art. 541 do Código Civil

A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Ler o Art. 541 do Código Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 542 do Código Civil. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
  • Art. 543 do Código Civil. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
  • Art. 538 do Código Civil. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Maceió?

O quadro de Maceió reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

A página de consulta processual em Maceió mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Onde o caso pode se localizar em Maceió:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Fazer doação sem escritura: cria dúvida sobre intenção
  • Confundir doação com comodato (empréstimo)
  • Não incluir condições que doador deseja impor

Antes do protocolo em Maceió, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e são invocáveis no processo em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. O direito real de adjudicação somente será exercitável se o locatário efetuar o depósito do preço do bem e das demais despesas de transferência; formular o pedido de adjudicação no prazo de 6 (seis) meses do registro do contrato de compra e venda do imóvel; bem como promover a averbação do contrato de locação assinado por duas testemunhas na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis, 30 (trinta)…

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Maceió lista os demais temas, a página de advocacia em Maceió traz o perfil da cidade e a integração com o eproc cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em Maceió, o caso é analisado pelo TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.
  • O ponto central é a doação, contrato consensual que transfere propriedade.
  • O texto aplicável está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Maceió, a íntegra nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre doação de imóvel traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 538, 539, 540, 541, 542 e 543 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre doação de imóvel.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a doação, contrato consensual que transfere propriedade. Também entra a revogação, quando doador cai em pobreza ou donatário descumpre condição. Também entram as condições, doação pode ter termos impostos pelo doador. Também entra o registro, deve ser registrada em cartório para transferência. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.

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