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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Maceió: indenização ao consumidor

Em Maceió, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, e o processo corre perante o TJAL. Pesam na análise a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Quem atua em Maceió trabalha com os arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Ler o Art. 7° do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem…
  • Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes…
  • Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Maceió?

A ficha territorial e judiciária de Maceió está resumida abaixo. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

O andamento é consultado em consulta processual em Maceió, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Maceió para abrir em seguida:

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, a distribuição vai para o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. A competência recursal trabalhista é do TRT19, e a federal, do TRF5.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

A página do TJAL concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados mencionam expressamente os artigos da guia e valem para o processo que corre em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.
  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.
  • Tese firmada no STJ. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), mas é aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil po.

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Maceió e a página de advocacia em Maceió. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Maceió, o caso é analisado pelo TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas.
  • O ponto central é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.
  • O texto aplicável está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Maceió, a íntegra nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor fica na página de cada artigo. A seção sobre responsabilidade civil por acidente traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.

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