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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Prova pericial em Maceió: como requerer e o que esperar do perito

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender o procedimento da perícia e a importância do parecer técnico para o juiz. Contam para o resultado a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz e os quesitos, perguntas específicas que as partes preparam.

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. A competência recursal trabalhista é do TRT19, e a federal, do TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Perícia: produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz
  • Quesitos: perguntas específicas que as partes preparam
  • Parecer técnico: produto final que fundamenta decisão
  • Honorários: custas da perícia são adiantadas pela parte que pediu
  • Impugnação: as partes podem impugnar o laudo

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que a lei diz sobre prova pericial?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil.

Art. 474 do Código de Processo Civil

As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Ler o Art. 474 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 475 do Código de Processo Civil

Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico. Ler o Art. 475 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 476 do Código de Processo Civil

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado. Ler o Art. 476 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 477 do Código de Processo Civil. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • Art. 478 do Código de Processo Civil. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência…
  • Art. 473 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Maceió?

A ficha territorial e judiciária de Maceió está resumida abaixo. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Maceió para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Pedir perícia em matéria simples que dispensa prova técnica
  • Não preparar quesitos específicos para o perito
  • Não antecipar custos: perícia custa caro

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Maceió.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente…

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Maceió e a página de advocacia em Maceió. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, quem julga é o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • A base legal está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a perícia, produção de prova técnica por perito nomeado pelo juiz. Também entram os quesitos, perguntas específicas que as partes preparam. Também entra o parecer técnico. Também entram os honorários, custas da perícia são adiantadas pela parte que pediu. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é pedir perícia em matéria simples que dispensa prova técnica. Outro erro é não preparar quesitos específicos para o perito. Outro erro é não antecipar custos. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 473, 474, 475, 476, 477 e 478 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre prova pericial.

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