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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Dissolução de sociedade empresarial em Maceió: como dividir os bens

Em Maceió, quem julga é o TJAL. O texto aplicável está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O ponto a resolver é conhecer o procedimento para terminar uma sociedade e partilhar seu patrimônio. Contam para o resultado a dissolução, terminação do contrato social e a liquidação, apuração do estado patrimonial. Um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua).

Como o caso tramita em Maceió?

O processo em Maceió fica com o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT19; se for federal, ao TRF5.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Dissolução: terminação do contrato social
  • Liquidação: apuração do estado patrimonial
  • Rateio: divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei
  • Credores: devem ser pagos antes da divisão entre sócios
  • Bens: avaliação e divisão equitativa

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJAL, e a pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que a lei diz sobre dissolução de sociedade empresarial?

O texto legal que decide o caso em Maceió aparece nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.

Art. 1.029 do Código Civil

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. Ler o Art. 1.029 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.031 do Código Civil

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. Ler o Art. 1.031 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.032 do Código Civil

A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Ler o Art. 1.032 do Código Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 1.033 do Código Civil. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar…
  • Art. 1.034 do Código Civil. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social…
  • Art. 1.028 do Código Civil. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem…

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Maceió?

O quadro de Maceió reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Maceió, o município tem o código IBGE 2704302 e a ficha registra Maceió como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 8 subdistritos e 50 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas
  • Justiça do trabalho: TRT19, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AL

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Maceió lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Onde o caso pode se localizar em Maceió:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua)
  • Não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável)
  • Deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente

Antes do protocolo em Maceió, cada item acima precisa estar coberto por documento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo é do mesmo campo do tema e orientam o pedido protocolado em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal.
  • Tese firmada no STJ. Após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte, enquanto perdurar o estado de mancomunhão.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Maceió lista os demais temas, a página de advocacia em Maceió traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é a dissolução, terminação do contrato social.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar a dissolução, terminação do contrato social. Também entra a liquidação, apuração do estado patrimonial. Também entra o rateio, divisão de lucros e perdas conforme acordo ou lei. Também entram os credores, devem ser pagos antes da divisão entre sócios. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió. A conferência é feita antes da distribuição no TJAL.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é dividir patrimônio sem pagar credores (solidariedade continua). Outro erro é não registrar dissolução na Junta Comercial (continua responsável). Outro erro é deixar de apurar lucro/prejuízo corretamente. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAL.
Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 1.028, 1.029, 1.031, 1.032, 1.033 e 1.034 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre dissolução de sociedade empresarial.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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