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ManausAM · TJAM · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Manaus: indenização ao consumidor

A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Em Manaus, o advogado precisa saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. O processo corre perante o TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas. Entram na análise a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

Como o caso tramita em Manaus?

O processo em Manaus fica com o TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas, e o trâmite segue pelo Projudi. Trabalhista vai ao TRT11; federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJAM, e a pauta trabalhista em Manaus sai pelo TRT11.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

O texto legal que decide o caso em Manaus aparece nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Ler o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Manaus?

Quem atua em Manaus trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Manaus, o município tem o código IBGE 1302603 e a ficha registra Manaus como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito, 9 subdistritos e 63 bairros.

  • Justiça estadual: TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas
  • Justiça do trabalho: TRT11, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AM

Na capital, o sistema registrado é o Projudi.

A consulta processual em Manaus reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Manaus ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

O fechamento da peça em Manaus passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

O repertório abaixo se prende aos mesmos artigos e servem à defesa de quem litiga em Manaus.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. A ausência de informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais e reações adversas de medicação configura defeito do produto, conforme disposto no art. 12, § 1º, II, do CDC, ocasionando responsabilidade obje.
  • Tese firmada no STJ. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), mas é aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil po.
  • Tese firmada no STJ. A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

Onde continuar a pesquisa em Manaus?

O índice de guias práticas em Manaus traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Manaus e a integração com o eproc lê as peças do processo.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Manaus, a base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo Projudi.
  • O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Manaus?
Em Manaus, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJAM e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Manaus fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Manaus?
Em Manaus, a competência é do TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT11 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo Projudi, no portal do TJAM. A página de consulta processual em Manaus reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Manaus, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Manaus. A conferência é feita antes da distribuição no TJAM.
Quais erros mais derrubam o pedido em Manaus?
Em Manaus, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Manaus. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJAM.

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