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ManausAM · TJAM · atualizado em 11 de setembro de 2026

Penhora de bens em Manaus: como e quais bens podem ser penhorados

Em Manaus, o advogado precisa compreender o procedimento de penhora e bens impenhoráveis. A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil, e o processo corre perante o TJAM. Pesam na análise a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito e os bens penhoráveis.

Como o caso tramita em Manaus?

O feito em Manaus corre no TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo Projudi. A competência recursal trabalhista é do TRT11, e a federal, do TRF1.

O que o advogado confere antes de protocolar:

  • Penhora: apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito
  • Bens penhoráveis: dinheiro, bens imóveis, veículos, direitos
  • Ordem de preferência: dinheiro, depois ouro, depois bens imóveis
  • Intimação do devedor: deve ser informado da penhora

A página do TJAM concentra os canais do tribunal, e a pauta trabalhista em Manaus sai pelo TRT11.

O que a lei diz sobre penhora de bens?

O ponto de partida em Manaus é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835.

Art. 833 do Código de Processo Civil

São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor… Ler o Art. 833 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 834 do Código de Processo Civil

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis. Ler o Art. 834 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 835 do Código de Processo Civil

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação… Ler o Art. 835 do Código de Processo Civil na íntegra.

Os demais artigos citados por esta guia:

  • Art. 790 do Código de Processo Civil. São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II…
  • Art. 789 do Código de Processo Civil. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Manaus?

A ficha territorial e judiciária de Manaus está resumida abaixo. Em Manaus, o município tem o código IBGE 1302603 e a ficha registra Manaus como região imediata e como região intermediária.

A mesma ficha lista 1 distrito, 9 subdistritos e 63 bairros.

  • Justiça estadual: TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas
  • Justiça do trabalho: TRT11, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-AM

A capital aparece com o Projudi como sistema de processo eletrônico.

O andamento é consultado em consulta processual em Manaus, e as faixas de CEP ficam na consulta de CEP.

Bairros de Manaus para abrir em seguida:

Quais erros derrubam o pedido?

Os erros abaixo derrubam o pedido com frequência:

  • Penhorar bens impenhoráveis (bem de família, alimentação, ferramentas de trabalho)
  • Deixar de publicar edital de leilão no prazo

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Manaus.

O que os tribunais superiores já firmaram?

A lista abaixo reúne enunciados que apontam os mesmos dispositivos e valem para o processo que corre em Manaus.

  • Tese firmada no STJ. É possível a utilização do seguro garantia judicial como caução em execução fiscal, conforme art. 835, § 2º, do CPC/2015 c/c art. 9º, II, da Lei n. 6. 830/1980, 13043/2014.
  • Tese firmada no STJ. Na ação de improbidade administrativa é cabível decretação de indisponibilidade de bens sobre verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando o valor resgatado da conta vinculada passa a integrar o patrimônio do réu, ressalvada proteção prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
  • Tese firmada no STJ. O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.
  • Tese firmada no STJ. Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).

Onde continuar a pesquisa em Manaus?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Manaus e a página de advocacia em Manaus. A leitura das peças do processo fica com a integração com o eproc.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Manaus, quem julga é o TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo Projudi.
  • A base legal está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Manaus, a íntegra nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre penhora de bens traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Manaus?
Em Manaus, a base está nos arts. 789, 790, 833, 834 e 835 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJAM e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Manaus fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre penhora de bens.
Onde o processo tramita em Manaus?
Em Manaus, a competência é do TJAM, Tribunal de Justiça do Amazonas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT11 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo Projudi, no portal do TJAM. A página de consulta processual em Manaus reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Manaus, não pode faltar a penhora, apreensão de bens do devedor para satisfação de crédito. Também entram os bens penhoráveis. Também entra o ordem de preferência. Também entra a intimação do devedor. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Manaus. A conferência é feita antes da distribuição no TJAM.

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