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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Assédio moral no trabalho em Salvador: como agir e receber indenização

Em Salvador, o advogado precisa identificar assédio moral e reclamar reparação. O exame considera o assédio moral e a diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático. A base legal está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, com julgamento no TJBA. Um erro que derruba o pedido é um episódio isolado não é assédio moral. Também contam os exemplos, humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis.

O que a lei diz sobre assédio moral no trabalho?

O ponto de partida em Salvador é o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, nos arts. 1º, 2º e 3º.

Art. 187 do Código Civil

Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ler o Art. 187 do Código Civil na íntegra.

Art. 927 do Código Civil

Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Ler o Art. 927 do Código Civil na íntegra.

Art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho

Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Ler o Art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Também entram na fundamentação:

  • Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Art. 186 do Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Salvador?

Quem atua em Salvador trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

A divisão administrativa reúne 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

A capital aparece com o PJe como sistema de processo eletrônico.

O acompanhamento do processo começa na consulta processual em Salvador, e o endereçamento usa a consulta de CEP.

Bairros de Salvador ligados a esta guia:

Como o caso tramita em Salvador?

O feito em Salvador corre no TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, pelo PJe. Trabalhista vai ao TRT5; federal, ao TRF1.

Os itens que a peça precisa cobrir:

  • Assédio moral: atitudes recorrentes que prejudicam a dignidade e saúde
  • Diferença entre pressão de trabalho e assédio sistemático
  • Exemplos: humilhações públicas, isolamento, tarefas impossíveis
  • Documentação: e-mails, anotações de data/hora, testemunhas
  • Dano moral: trauma psicológico, incapacidade de trabalho, transtorno

A ficha do TJBA lista os canais de atendimento, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

Quais erros derrubam o pedido?

As falhas seguintes aparecem nos pedidos indeferidos:

  • Um episódio isolado não é assédio moral
  • Confundir reclamação legítima do patrão com assédio
  • Não buscar documentação enquanto está acontecendo

O fechamento da peça em Salvador passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

O índice de guias práticas em Salvador traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Salvador e a integração com o pje lê as peças do processo.

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Em resumo

  • Em Salvador, o caso é analisado pelo TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia.
  • O ponto central é o assédio moral.
  • O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Perguntas frequentes

Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Salvador, o processo estadual corre no TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na justiça do trabalho responde o TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-BA. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Quantos distritos e bairros a ficha registra em Salvador?
Em Salvador, a ficha territorial do IBGE registra 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros. O município tem o código IBGE 2927408. A região imediata e a região intermediária registradas são Salvador. Esta guia lista 6 bairros com página própria. A competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. O endereço das partes é conferido na consulta de CEP.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 1º, 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre assédio moral no trabalho.
Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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