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SalvadorBA · TJBA · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em Salvador: como resolver sem ir a julgamento

Em Salvador, o pedido se apoia nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil e tramita no TJBA. A dúvida que abre o caso é conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. A leitura dos autos considera a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166).

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

O texto legal que decide o caso em Salvador aparece nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.

Art. 169 do Código de Processo Civil

Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento. Ler o Art. 169 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 175 do Código de Processo Civil

As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica. Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação. Ler o Art. 175 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 165 do Código de Processo Civil

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça. § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Ler o Art. 165 do Código de Processo Civil na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 167 do Código de Processo Civil. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça…
  • Art. 168 do Código de Processo Civil. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
  • Art. 166 do Código de Processo Civil. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade…

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Salvador?

A ficha territorial e judiciária de Salvador está resumida abaixo. Em Salvador, o município tem o código IBGE 2927408 e a ficha registra Salvador como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 22 subdistritos e 170 bairros.

  • Justiça estadual: TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia
  • Justiça do trabalho: TRT5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-BA

Na capital, o sistema registrado é o PJe.

A página de consulta processual em Salvador mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Salvador para abrir em seguida:

Como o caso tramita em Salvador?

O processo em Salvador fica com o TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia, e o trâmite segue pelo PJe. A competência recursal trabalhista é do TRT5, e a federal, do TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJBA, e a pauta trabalhista em Salvador sai pelo TRT5.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Salvador.

Onde continuar a pesquisa em Salvador?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Salvador e a página de advocacia em Salvador. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Na mesma capital, também há:

Em resumo

  • Em Salvador, o caso é analisado pelo TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia.
  • O ponto central é a diferença entre mediação e conciliação.
  • O texto aplicável está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Salvador?
Em Salvador, a competência é do TJBA, Tribunal de Justiça da Bahia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT5 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo PJe, no portal do TJBA. A página de consulta processual em Salvador reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Salvador, não pode faltar a diferença entre mediação e conciliação. Também entra o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). Também entra a confidencialidade das tratativas na mediação. Também entra o termo de conciliação homologado tem força de sentença. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Salvador. A conferência é feita antes da distribuição no TJBA.
Quais erros mais derrubam o pedido em Salvador?
Em Salvador, um erro que derruba o pedido é confundir mediação com conciliação. Outro erro é falta de comparecimento injustificado à mediação. Outro erro é negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Salvador. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJBA.
Qual é a base legal desse pedido em Salvador?
Em Salvador, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJBA e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Salvador fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.

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