O ponto de partida em São Luís é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 336, 337, 338, 341, 344 e 345.
Art. 341 do Código de Processo Civil
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Ler o Art. 341 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 344 do Código de Processo Civil
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ler o Art. 344 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 345 do Código de Processo Civil
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ler o Art. 345 do Código de Processo Civil na íntegra.
Também entram na fundamentação:
- Art. 336 do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido…
- Art. 337 do Código de Processo Civil. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção…
- Art. 338 do Código de Processo Civil. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias…
O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.