O ponto de partida em Belo Horizonte é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 613, 614, 615, 616, 617 e 618.
Art. 617 do Código de Processo Civil
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII… Ler o Art. 617 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 618 do Código de Processo Civil
Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º; II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar… Ler o Art. 618 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 613 do Código de Processo Civil
Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. Ler o Art. 613 do Código de Processo Civil na íntegra.
O tema ainda se apoia nestes artigos:
- Art. 615 do Código de Processo Civil. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.
- Art. 616 do Código de Processo Civil. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II - o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V…
- Art. 614 do Código de Processo Civil. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem…
O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.