O texto legal que decide o caso em Boa Vista aparece nos arts. 38, 39, 40, 41, 42 e 43 do Código Penal.
Art. 41 do Código Penal
O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Detração. Ler o Art. 41 do Código Penal na íntegra.
Art. 42 do Código Penal
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. Ler o Art. 42 do Código Penal na íntegra.
Art. 43 do Código Penal
As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana. Ler o Art. 43 do Código Penal na íntegra.
O tema ainda se apoia nestes artigos:
- Art. 38 do Código Penal. O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral…
- Art. 39 do Código Penal. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Legislação especial.
- Art. 40 do Código Penal. A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts.
O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.