A norma que responde em Boa Vista está nos arts. 85, 86, 87 e 88 do Código de Processo Civil.
Art. 86 do Código de Processo Civil
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Ler o Art. 86 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 87 do Código de Processo Civil
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput. § 2 o Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. Ler o Art. 87 do Código de Processo Civil na íntegra.
Art. 88 do Código de Processo Civil
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. Ler o Art. 88 do Código de Processo Civil na íntegra.
Completam a base legal:
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