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PalmasTO · TJTO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Mediação e conciliação em Palmas: como resolver sem ir a julgamento

A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. Em Palmas, o advogado precisa conhecer os mecanismos alternativos de solução de conflitos disponíveis antes ou durante o processo. O processo corre perante o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Entram na análise a diferença entre mediação e conciliação e o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166).

Como o caso tramita em Palmas?

O feito em Palmas corre no TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo sistema de processo eletrônico do TJTO. Trabalhista vai ao TRT10; federal, ao TRF1.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Diferença entre mediação e conciliação
  • Quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166)
  • Confidencialidade das tratativas na mediação
  • Termo de conciliação homologado tem força de sentença
  • Honorários do mediador quando contratado privadamente

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJTO, e a pauta trabalhista em Palmas sai pelo TRT10.

O que a lei diz sobre mediação e conciliação?

O ponto de partida em Palmas é o texto do Código de Processo Civil, nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175.

Art. 167 do Código de Processo Civil

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional. § 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal. § 2º Efetivado o registro, que poderá ser precedido… Ler o Art. 167 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 168 do Código de Processo Civil

As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. § 2º Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. § 3º Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador. Ler o Art. 168 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 169 do Código de Processo Civil

Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. § 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal. § 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento. Ler o Art. 169 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

  • Art. 175 do Código de Processo Civil. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes…
  • Art. 165 do Código de Processo Civil. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento…
  • Art. 166 do Código de Processo Civil. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Palmas?

Quem atua em Palmas trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Palmas, o município tem o código IBGE 1721000 e a ficha registra Palmas como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 3 distritos.

  • Justiça estadual: TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-TO

A consulta processual em Palmas reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir mediação com conciliação
  • Falta de comparecimento injustificado à mediação
  • Negociar sem conhecimento do montante em jogo ou limites da outra parte

O fechamento da peça em Palmas passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Palmas?

O índice de guias práticas em Palmas traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Palmas e a integração com o pje lê as peças do processo.

Outras guias da mesma capital:

Em resumo

  • Em Palmas, quem julga é o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo sistema de processo eletrônico do TJTO.
  • A base legal está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a diferença entre mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Palmas, a íntegra nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre mediação e conciliação traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Palmas?
Em Palmas, a base está nos arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 175 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJTO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Palmas fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre mediação e conciliação.
Onde o processo tramita em Palmas?
Em Palmas, a competência é do TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJTO, no portal do TJTO. A página de consulta processual em Palmas reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Palmas, não pode faltar a diferença entre mediação e conciliação. Também entra o quando o juiz designa audiência de mediação (arts. 165-166). Também entra a confidencialidade das tratativas na mediação. Também entra o termo de conciliação homologado tem força de sentença. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Palmas. A conferência é feita antes da distribuição no TJTO.

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