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PalmasTO · TJTO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Pensão por morte em Palmas: para viúvo, filhos e dependentes

Em Palmas, o pedido se apoia nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social e tramita no TJTO. A dúvida que abre o caso é conhecer direito à pensão após falecimento de segurado. A leitura dos autos considera a pensão por morte e os dependentes, viúvo/a, filhos menores e pais. Um erro que derruba o pedido é dependente com renda própria.

Como o caso tramita em Palmas?

Em Palmas, o caso tramita perante o TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo sistema de processo eletrônico do TJTO. Na justiça do trabalho responde o TRT10; na federal, o TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Pensão por morte: benefício aos dependentes do falecido
  • Dependentes: viúvo/a, filhos menores e pais
  • Direito: deve ter cotizado ao INSS regularmente
  • Documentação: certidão de óbito, RG, CPF dos dependentes
  • Cálculo: porcentagem conforme número de beneficiários

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJTO, e a pauta trabalhista em Palmas sai pelo TRT10.

O que a lei diz sobre pensão por morte?

A norma que responde em Palmas está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica. Ler o Art. 76 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: I - pela morte do pensionista; II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência… Ler o Art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção. § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo. § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Ler o Art. 78 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Completam a base legal:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Palmas?

O retrato administrativo e judiciário de Palmas sai de fontes oficiais. Em Palmas, o município tem o código IBGE 1721000 e a ficha registra Palmas como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 3 distritos.

  • Justiça estadual: TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
  • Justiça do trabalho: TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-TO

A página de consulta processual em Palmas mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Dependente com renda própria: pode perder benefício
  • Não notificar INSS de mudança de situação

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Palmas reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em Palmas?

A continuação natural está nas guias práticas em Palmas e no perfil de advocacia em Palmas. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em Palmas, a base legal está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), pelo sistema de processo eletrônico do TJTO.
  • O que decide o resultado é a pensão por morte.

Perguntas frequentes

Como acompanhar o andamento em Palmas?
Em Palmas, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJTO, no portal do TJTO. A página de consulta processual em Palmas reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Palmas. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJTO.
Qual tribunal julga conforme a matéria?
Em Palmas, o processo estadual corre no TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na justiça do trabalho responde o TRT10, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Na justiça federal, o TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na justiça eleitoral, o TRE-TO. Cada tribunal tem página própria com os canais de atendimento.
Qual é a base legal desse pedido em Palmas?
Em Palmas, a base está nos arts. 74, 75, 76, 77, 78 e 79 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJTO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Palmas fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre pensão por morte.
Onde o processo tramita em Palmas?
Em Palmas, a competência é do TJTO, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT10 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJTO, no portal do TJTO. A página de consulta processual em Palmas reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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