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STFInformativo 986Plenário

Abin: Sistema Brasileiro de Inteligência e fornecimento de dados e de conhecimentos específicos

O fornecimento de dados pelos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, tem, conforme norma legal expressa, a finalidade de integrá-los e tornar eficiente “a defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Somente dados e co

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O fornecimento de dados pelos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, tem, conforme norma legal expressa, a finalidade de integrá-los e tornar eficiente “a defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Somente dados e conhecimentos específicos relacionados a estas finalidades são legalmente admitidas e compatibilizam-se com a CF. Qualquer outra interpretação é inválida.

Matéria: Organização do Estado

Legislação discutida

Lei 9.883/1999: Art. 2º e 4º. Lei 9.784/1999: Art. 50. Decreto 10.445/2020.

  • art. 2
  • art. 50

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre abin: sistema brasileiro de inteligência e fornecimento de dados e de conhecimentos específicos?

O fornecimento de dados pelos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, tem, conforme norma legal expressa, a finalidade de integrá-los e tornar eficiente “a defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Somente dados e conhecimentos específicos relacionados a estas finalidades são legalmente admitidas e compatibilizam-se com a CF. Qualquer outra interpretação é inválida.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.883/1999: Art. 2º e 4º. Lei 9.784/1999: Art. 50. Decreto 10.445/2020.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6529.

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