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STFInformativo 233Plenário

ADIn e Não Reedição de MP

A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de modo que é necessário aguardar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a medida provisória.

Matéria: Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

CPC, arts. 188; 485, X.

  • art. 188
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre adin e não reedição de mp?

A não-reedição de medida provisória impugnada em ação direta de inconstitucionalidade não prejudica, desde logo, o julgamento da ação, uma vez que a falta de reprodução da norma provisória equivale apenas à sua revogação, e não à sua rejeição ou não conversão em lei (com a conseqüente perda de eficácia retroativa), de modo que é necessário aguardar a decisão definitiva do Congresso Nacional sobre a medida provisória.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC, arts. 188; 485, X.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 233 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1910.

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