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STFInformativo 143Segunda Turma

Agravo Regimental: Caráter Protelatório

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRT, conforme o art. 102, III, da CF ("Compete ao STF: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância..."), e a Súmula 281 do STF ("É inadmissivel o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem,

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRT, conforme o art. 102, III, da CF ("Compete ao STF: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância..."), e a Súmula 281 do STF ("É inadmissivel o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.")

Matéria: Recurso Extraordinário

Legislação discutida

CF: art. 102, III CPC/1973: art. 557, § 3º Lei 9.756/1998

  • art. 102
  • art. 557
  • CF
  • CPC

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre agravo regimental: caráter protelatório?

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRT, conforme o art. 102, III, da CF ("Compete ao STF: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância..."), e a Súmula 281 do STF ("É inadmissivel o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.")

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 102, III CPC/1973: art. 557, § 3º Lei 9.756/1998

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 229706.

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