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STFInformativo 37Primeira Turma

Álibi Fundado em Documento Novo

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

Matéria: "Habeas Corpus"; Cabimento; Prova

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre álibi fundado em documento novo?

Não cabe em habeas corpus o exame de álibi fundado em prova superveniente à condenação, a respeito da qual o órgão apontado como coator não se manifestou.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 37 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73885.

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