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STFInformativo 866Plenário

Antinomia entre o CDC e a Convenção de Varsóvia: transporte aéreo internacional - 5

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: TRATADOS E CONVENÇÕES

O julgamento está vinculado ao 210, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Convenção de Varsóvia/1929 (Decreto 20.704/1931): Art. 22. CDC: Art. 14. CF: Art. 5º Art. 170 e Art. 178 LINDB/1942: Art. 2º Convenção de Varsóvia/1929 (Decreto 20.704/1931): Art. 29

  • art. 22
  • art. 14
  • art. 5
  • art. 170
  • art. 178
  • art. 2
  • art. 29
  • CDC
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre antinomia entre o cdc e a convenção de varsóvia: transporte aéreo internacional - 5?

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Convenção de Varsóvia/1929 (Decreto 20.704/1931): Art. 22. CDC: Art. 14. CF: Art. 5º Art. 170 e Art. 178 LINDB/1942: Art. 2º Convenção de Varsóvia/1929 (Decreto 20.704/1931): Art. 29

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 210, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 866 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 766618.

Fonte oficial

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