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STFInformativo 64Primeira Turma

Apelação Criminal: prazo

Não há conflito entre o disposto no art. 798, § 5º, b, do CPP, que determina a contagem dos prazos a partir "da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte", e o disposto no § 1º do mesmo artigo ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento")

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não há conflito entre o disposto no art. 798, § 5º, b, do CPP, que determina a contagem dos prazos a partir "da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte", e o disposto no § 1º do mesmo artigo ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento").

Matéria: Nulidade

Legislação discutida

CPP, art. 798, § 5º, b.

  • art. 798
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre apelação criminal: prazo?

Não há conflito entre o disposto no art. 798, § 5º, b, do CPP, que determina a contagem dos prazos a partir "da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte", e o disposto no § 1º do mesmo artigo ("Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento").

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP, art. 798, § 5º, b.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 64 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74857.

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