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STFInformativo 1186Plenário

Aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na EC nº 20/1998

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998, que estabeleceu condições diferenciadas para aposentadoria proporcional aos segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 16.12.1998.

Tese fixada

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”

Matéria: Aposentadoria; Fator Previdenciário; Renda Mensal Inicial; Cálculo do Benefício; Regras de Transição

O julgamento está vinculado ao 616, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 201, caput. EC nº 20/1998: art. 9º.

  • art. 201
  • art. 9
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na ec nº 20/1998?

“É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 201, caput. EC nº 20/1998: art. 9º.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 616, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 639856.

Fonte oficial

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