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STFInformativo 1174Plenário

Arrolamento sumário: dispensa de comprovação de pagamento do ITCMD para partilha ou carta de adjudicação

É constitucional – pois não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária – norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional – pois não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária – norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de carta de adjudicação em arrolamento sumário.

Matéria: Sucessões; Arrolamento Sumário; Partilha; Adjudicação; Quitação do ITCMD

Legislação discutida

CF/1988: arts. 146, III, "b" e 150, II. CPC/2015: art. 659, § 2º.

  • art. 146
  • art. 659
  • CF
  • CPC

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre arrolamento sumário: dispensa de comprovação de pagamento do itcmd para partilha ou carta de adjudicação?

É constitucional – pois não invade a competência reservada à lei complementar em matéria tributária e não ofende o princípio da isonomia tributária – norma que dispensa a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para lavratura de formal de partilha ou elaboração de carta de adjudicação em arrolamento sumário.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 146, III, "b" e 150, II. CPC/2015: art. 659, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1174 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5894.

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