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STFInformativo 755Plenário

Art. 109, § 2º, da CF e autarquias federais

A regra prevista no § 2º do art. 109 da CF (“§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”) também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Autarquias

O julgamento está vinculado ao 374, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 109, §2º; Lei 10.480/2002; CPC/1973, art. 27, art. 100, art. 188, art. 475, art. 578, art. 730.

  • art. 109
  • art. 27
  • art. 100
  • art. 188
  • art. 475
  • art. 578
  • art. 730
  • CF
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre art. 109, § 2º, da cf e autarquias federais?

A regra prevista no § 2º do art. 109 da CF (“§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”) também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 109, §2º; Lei 10.480/2002; CPC/1973, art. 27, art. 100, art. 188, art. 475, art. 578, art. 730.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 374, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 755 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 627709.

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