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STFInformativo 385Primeira Turma

Art. 113 do CP e Prisão Cautelar

O art. 113 do Código Penal tem aplicação vinculada às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição (CP: “Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 113 do Código Penal tem aplicação vinculada às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição (CP: “Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”).

Matéria: Prescrição da Pretensão Executória; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória

Legislação discutida

CP/1940, art. 42, art. 113

  • art. 42
  • art. 113
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre art. 113 do cp e prisão cautelar?

O art. 113 do Código Penal tem aplicação vinculada às hipóteses de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição (CP: “Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 42, art. 113

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 385 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 85026.

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