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STFInformativo 667Segunda Turma

Art. 453 do CPPM e deserção

A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.

Matéria: Processos Especiais; Deserção em Geral; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória

Legislação discutida

CPPM/1969, art. 453; CPP/1941, art. 312

  • art. 453
  • art. 312
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre art. 453 do cppm e deserção?

A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPPM/1969, art. 453; CPP/1941, art. 312

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 667 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 105776.

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