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STFInformativo 1192Plenário

Bíblia Sagrada: inclusão no acervo de bibliotecas públicas estaduais

É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade religiosa (CF/1988, art. 5º, VI a VIII) e da laicidade estatal (CF/1988, art. 19, I) — norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas. O que é vedad

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade religiosa (CF/1988, art. 5º, VI a VIII) e da laicidade estatal (CF/1988, art. 19, I) — norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas. O que é vedado ao legislador é obrigar (determinar) que se adquiram e/ou se mantenham livros religiosos em espaços públicos.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade Religiosa; Laicidade Estatal; Bíblia Sagrada; Acervo das Bibliotecas Públicas

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, caput, VI a VIII e art. 19, I. Lei nº 8.415/2003 do Estado do Rio Grande do Norte.

  • art. 5
  • art. 19
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre bíblia sagrada: inclusão no acervo de bibliotecas públicas estaduais?

É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade religiosa (CF/1988, art. 5º, VI a VIII) e da laicidade estatal (CF/1988, art. 19, I) — norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas. O que é vedado ao legislador é obrigar (determinar) que se adquiram e/ou se mantenham livros religiosos em espaços públicos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, caput, VI a VIII e art. 19, I. Lei nº 8.415/2003 do Estado do Rio Grande do Norte.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5255.

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