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STFInformativo 155Plenário

COFINS: Incidência

A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

Matéria: COFINS

Legislação discutida

Art. 155, §3º da CF/88; Art. 195, caput, da CF.

  • art. 155
  • art. 195
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cofins: incidência?

A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Art. 155, §3º da CF/88; Art. 195, caput, da CF.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 230337.

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