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STFInformativo 1021Plenário

Competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e Covid-19

Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou susp

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.

Matéria: Competência legislativa; Contratos; Saúde suplementar

Legislação discutida

CF, art. 22, I e VII

  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e covid-19?

Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 22, I e VII

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1021 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6493.

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