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STFInformativo 28Plenário

Condição da Ação Penal

O art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95, art. 91: “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”) aplica-se, à vista de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95, art. 91: “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”) aplica-se, à vista de seu caráter material, a processos relativos a delitos ocorridos antes do início de sua vigência, independentemente do momento em que tenham sido instaurados e seja qual for o órgão judicial competente para julgá-los e a instância em que se encontrem.

Matéria: Legislação Penal Especial x Ação Penal

Legislação discutida

Lei 9.099/1995, art. 88 Lei 9.099/1995, art. 91

  • art. 88
  • art. 91

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre condição da ação penal?

O art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95, art. 91: “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”) aplica-se, à vista de seu caráter material, a processos relativos a delitos ocorridos antes do início de sua vigência, independentemente do momento em que tenham sido instaurados e seja qual for o órgão judicial competente para julgá-los e a instância em que se encontrem.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995, art. 88 Lei 9.099/1995, art. 91

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 28 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 1055.

Fonte oficial

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