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STFInformativo 43Primeira Turma

Condição para Indulto

A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por dec

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.

Matéria: Indulto

Legislação discutida

Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.

  • art. 8

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre condição para indulto?

A expressão “condenado definitivamente”, constante do inc. I do art. 8º do Decreto 1242/94 (“Este Decreto não beneficia: I - o condenado definitivamente que, embora solvente, tenha deixado de reparar o dano causado pelo crime;”), compreende, além dos condenados por sentença transitada em julgado, os que o foram por decisão ainda sujeita a recurso.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Decreto 1.242/1994, art. 8º, I.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 43 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74038.

Fonte oficial

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