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STFInformativo 278Plenário

Conflito de Competência: TACRIM e Turma Recursal

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre Tribunal de Alçada Criminal e Turma Recursal de Juizado Especial, em face do art. 105, I, d, da CF (“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... d) os conflitos de competência entre

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre Tribunal de Alçada Criminal e Turma Recursal de Juizado Especial, em face do art. 105, I, d, da CF (“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;”).

Matéria: Poder Judiciário

Legislação discutida

CF, arts. 102, I, o; 105, I, d.

  • art. 102
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre conflito de competência: tacrim e turma recursal?

Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflito de competência entre Tribunal de Alçada Criminal e Turma Recursal de Juizado Especial, em face do art. 105, I, d, da CF (“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 102, I, o; 105, I, d.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 278 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no CC 7081.

Fonte oficial

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