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STFInformativo 1121Plenário

Conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade

São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profission

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade Profissional; Contribuição de Interesse de Categoria Profissional; Sanção Política

Legislação discutida

CF/1988: art. 1º, IV; art. 5º, II, XIII e LIV; e art. 149 Resolução 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem: art. 16, II; art. 32, § 2º; art. 46, II e IV; e art. 48, § 6º.

  • art. 1
  • art. 5
  • art. 149
  • art. 16
  • art. 32
  • art. 46
  • art. 48
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade?

São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 1º, IV; art. 5º, II, XIII e LIV; e art. 149 Resolução 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem: art. 16, II; art. 32, § 2º; art. 46, II e IV; e art. 48, § 6º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1121 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7423.

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