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STFInformativo 703Plenário

Contribuição para o Sebrae e desnecessidade de lei complementar

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A contribuição destinada ao Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Tese fixada

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Matéria: Tributos

O julgamento está vinculado ao 227, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 146, III, a. Lei 8.029/1990.

  • art. 146
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre contribuição para o sebrae e desnecessidade de lei complementar?

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 146, III, a. Lei 8.029/1990.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 227, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 703 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 635682.

Fonte oficial

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