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STFInformativo 1017Plenário

Contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso: progressividade e não cumulação de alíquotas

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do ‘caput’ do art. 20 da Lei 8.212/1991.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É compatível com a Constituição Federal (CF) a progressividade simples estipulada no art. 20 da Lei 8.212/1991 (1), ou seja, a apuração das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso mediante a incidência de apenas uma alíquota — aquela correspondente à faixa de tributação — sobre a íntegra do salário de contribuição mensal.

Tese fixada

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do ‘caput’ do art. 20 da Lei 8.212/1991.

Matéria: Contribuições previdenciárias; Contribuições sociais

O julgamento está vinculado ao 833, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 8.212/1991 art. 20, caput

  • art. 20

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso: progressividade e não cumulação de alíquotas?

É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do ‘caput’ do art. 20 da Lei 8.212/1991.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.212/1991 art. 20, caput

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 833, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1017 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 852796.

Fonte oficial

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