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STFInformativo 1220Plenário

Controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual

É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restr

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.

Matéria: Controle de Constitucionalidade; Constituição Estadual; Legitimidade Ad Causam; Pertinência Temática; Conselho Estadual da OAB

Legislação discutida

CF/1988: arts. 25 e 125, § 2º. Constituição do Estado do Ceará: art. 127, caput, V, VI e VII.

  • art. 25
  • art. 127
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual?

É inconstitucional — por violar a natureza institucional da Ordem dos Advogados do Brasil e a amplitude de sua legitimação no controle concentrado — norma de Constituição estadual que, embora confira legitimidade à OAB para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, impõe restrições ao seu exercício, vedando a impugnação de leis ou atos normativos municipais.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 25 e 125, § 2º. Constituição do Estado do Ceará: art. 127, caput, V, VI e VII.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1220 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7821.

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