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STFInformativo 766Plenário

Cooperativa prestadora de serviço e incidência de contribuição social

A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Cooperativa prestadora de serviço e incidência de contribuição social

O julgamento está vinculado ao 323, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, arts. 5º, XVIII; 146, III, c; 174, §2º; 195, §7º; Lei 5.764/1971, art. 79.

  • art. 5
  • art. 79
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cooperativa prestadora de serviço e incidência de contribuição social?

A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 5º, XVIII; 146, III, c; 174, §2º; 195, §7º; Lei 5.764/1971, art. 79.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 323, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 766 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 599362.

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