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STFInformativo 989Plenário

COVID-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro

Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.

Matéria: Lei de Responsabilidade Fiscal;

Legislação discutida

EC 106/2020; LRF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre covid-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro?

Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC 106/2020; LRF

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 989 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6394.

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