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STFInformativo 126Segunda Turma

Crime de Insubmissão: Incidência

O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.

Matéria: Crime Militar

Legislação discutida

CPM, art. 183. Lei 4.375/1964, art. 59.

  • art. 183
  • art. 59

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crime de insubmissão: incidência?

O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPM, art. 183. Lei 4.375/1964, art. 59.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 77290.

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