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STFInformativo 1028Plenário

Critérios de aprovação nas provas físicas para pessoas com deficiência e direito à adaptação razoável

(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal (CF) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (Decreto Legislativo 186/2008), incorporada à ordem jurídica brasileira com o “status” de Emenda Constitucional (EC), na forma do art. 5º, § 3º, da CF (1) (2).

Tese fixada

(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Isonomia material; Concurso público

Legislação discutida

CF/1988, art. 5º, § 3º Decreto 9.508/2018, art. 3º, VI, e art. 4º, § 4º

  • art. 5
  • art. 3
  • art. 4
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre critérios de aprovação nas provas físicas para pessoas com deficiência e direito à adaptação razoável?

(i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 5º, § 3º Decreto 9.508/2018, art. 3º, VI, e art. 4º, § 4º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1028 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6476.

Fonte oficial

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