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STFInformativo 386Segunda Turma

Decadência e Prestações de Trato Sucessivo

O prazo para interpor mandado de segurança, em se tratando de cumprimento de prestações de trato sucessivo, é contado a partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da pretensão pela autoridade.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O prazo para interpor mandado de segurança, em se tratando de cumprimento de prestações de trato sucessivo, é contado a partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da pretensão pela autoridade.

Matéria: Mandado de Segurança

Legislação discutida

Lei 1.533/1951: art. 18 Lei 1.711/1952: art. 184, III Lei 8.112/1990

  • art. 18
  • art. 184

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre decadência e prestações de trato sucessivo?

O prazo para interpor mandado de segurança, em se tratando de cumprimento de prestações de trato sucessivo, é contado a partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da pretensão pela autoridade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 1.533/1951: art. 18 Lei 1.711/1952: art. 184, III Lei 8.112/1990

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 386 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 24736.

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