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STFInformativo 1176Plenário

Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.

Matéria: Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Normas Gerais; Linguagem Neutra

Legislação discutida

CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX. Lei nº 9.394/1996. Decreto nº 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina.

  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos?

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX. Lei nº 9.394/1996. Decreto nº 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1176 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6925.

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