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STFInformativo 980Plenário

Direito constitucional: competência legislativa

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Matéria: Competência Legislativa

Legislação discutida

CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII. Lei 11.959/2009. Lei 64/1993 do estado do Amapá

  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre direito constitucional: competência legislativa?

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII. Lei 11.959/2009. Lei 64/1993 do estado do Amapá

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 980 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 861.

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