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STFInformativo 7Plenário

Disponibilidade de Dirigente Sindical

O que vedam os arts. 8º, VIII, da CF, e 543, § 3º, da CLT, relativamente a empregado que se candidate a cargo de direção ou representação sindical ou venha a ocupá-lo, é a resilição de seu contrato de trabalho, não sua colocação em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 41, § 3º, da CF.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O que vedam os arts. 8º, VIII, da CF, e 543, § 3º, da CLT, relativamente a empregado que se candidate a cargo de direção ou representação sindical ou venha a ocupá-lo, é a resilição de seu contrato de trabalho, não sua colocação em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 41, § 3º, da CF.

Matéria: Direitos Sociais; Servidores Públicos; Dirigente Sindical

Legislação discutida

CF/1988, art. 8º, VIII CF/1988, art. 41, § 3º CLT/1943, art. 543, § 3º

  • art. 8
  • art. 41
  • art. 543
  • CF
  • CLT

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre disponibilidade de dirigente sindical?

O que vedam os arts. 8º, VIII, da CF, e 543, § 3º, da CLT, relativamente a empregado que se candidate a cargo de direção ou representação sindical ou venha a ocupá-lo, é a resilição de seu contrato de trabalho, não sua colocação em disponibilidade remunerada, nos termos do art. 41, § 3º, da CF.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 8º, VIII CF/1988, art. 41, § 3º CLT/1943, art. 543, § 3º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 21143.

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