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STFInformativo 761Plenário

EC 41/2003: fixação de teto constitucional e irredutibilidade de vencimentos

"O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Sistema Remuneratório

O julgamento está vinculado ao 480, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

EC 41/2003; EC 19/1998; CF, arts,37, XI, 95, III e 128, , §5º, I, "c".

  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ec 41/2003: fixação de teto constitucional e irredutibilidade de vencimentos?

"O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC 41/2003; EC 19/1998; CF, arts,37, XI, 95, III e 128, , §5º, I, "c".

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 480, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 761 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 609381.

Fonte oficial

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