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STFInformativo 568Plenário

EC 45/2004 e Art. 102, III, d, da CF

Compete ao STF processar e julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário, para julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Compete ao STF processar e julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário, para julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Matéria: Poder Judiciário x Competência

Legislação discutida

CF, arts. 102, III, d; 105, III, b.

  • art. 102
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ec 45/2004 e art. 102, iii, d, da cf?

Compete ao STF processar e julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário, para julgar as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 102, III, d; 105, III, b.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 568 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 132755.

Fonte oficial

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