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STFInformativo 754Plenário

ED: cancelamento de voto vogal e supostas contradições - 1 e 2

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Crédito Tributário; Exclusão; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

O julgamento está vinculado ao 8, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 149, § 2º, I (redação dada pela EC 33/2001) CF, art. 93, IX Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, art. 16 Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, art. 1º

  • art. 149
  • art. 93
  • art. 16
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ed: cancelamento de voto vogal e supostas contradições - 1 e 2?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 149, § 2º, I (redação dada pela EC 33/2001) CF, art. 93, IX Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, art. 16 Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, art. 1º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 8, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 754 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 564413.

Fonte oficial

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